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Adicionar aos Favoritos 25/04/2024 07:20

Fale Conosco

Atenção!

Este contato destina-se exclusivamente a sanar dúvidas relativas à Nota Fiscal de Seviços Eletrônica e seu sistema. Cerca de 80% das dúvidas sobre a NFS-e, enviadas para o nosso atendimento, já estão esclarecidas nas opções Manuais e Perguntas e Respostas, que você encontra no menu à esquerda.

Caso você não consiga encontrar a resposta procurada, por favor, preencha nosso Formulário de Contato. Obrigado pela sua colaboração.

Antes de preencher o Formulário de Contato leia as perguntas a seguir:


1) Não recebi os créditos no IPTU deste ano. O que pode ter acontecido?

Verifique se o imóvel foi indicado em setembro do ano passado para receber os créditos. Não basta estar cadastrado no sistema da NFS-e, é preciso efetuar a indicação.

2) Perdi o prazo para a indicação de imóveis. Perdi meus créditos?

Não. Caso o tomador possua algum imóvel em seu CPF, os créditos serão atribuídos automaticamente.

3) Por que algumas notas não geram crédito?
  • Se os dados do tomador de serviços estiverem incompletos, as notas não gerarão crédito.
  • Se os prestadores de serviços forem isentos, imunes, suspensos administrativamente, suspensos judicialmente ou não incidente ao ISS, as notas não gerarão ISS a recolher, conseqüentemente não gerarão crédito.
4) Minha senha foi bloqueada. Como faço para desbloqueá-la?

No caso de pessoa física, consulte o item 2 do Manual (Pessoa Física).

No caso de pessoa jurídica, consulte o item 2 do Manual (Pessoa Jurídica).

Clique aqui para acessar os Manuais

5) Quem faz jus aos créditos gerados pela NFS-e?
  • O tomador de serviços (pessoa física) para abatimento do IPTU incidente sobre imóveis do tomador ou de terceiros que ele indicar, localizados em Niterói;
  • Para fins de utilização do crédito, o tomador deve estar devidamente identificado na nota pelo nome e CPF.




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