Comunicado ao Contribuinte
Atualmente, embora a funcionalidade esteja prevista no Emissor Nacional, o tomador ou intermediário de serviços ainda não pode ser emitente da NFS-e. Por esse motivo, para garantir o recolhimento do ISS devido ao Município de Niterói, o responsável tributário somente poderá declarar a DSR (Declaração de Serviços Recebidos) no sistema local nos seguintes casos:
Antes de emitir a DSR, o tomador de serviços deve verificar se a nota fiscal não consta no sistema local e não gerou débito de ISS, evitando duplicidade de lançamento e de cobrança.
Para consultar a nota fiscal, acesse: NFS-e > Consultas > Notas Fiscais > Notas Recebidas e selecione o período desejado.
As notas podem estar vinculadas à inscrição municipal ou apenas ao CNPJ. Faça a consulta utilizando ambas as opções e confirme se a retenção do ISS foi informada corretamente pelo prestador. Caso contrário, solicite a substituição da nota fiscal.
Para verificar se houve geração de débito, acesse: NFS-e > Guias de Recolhimento e consulte tanto pelo filtro “Inscrição” quanto por “Raiz do CNPJ”.
⚠️ Notas fiscais já recepcionadas pelo sistema local de Niterói não devem ser declaradas por meio de DSR.