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Adicionar aos Favoritos 09/02/2026 20:20

Acesso ao Sistema

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Comunicado ao Contribuinte

Atualmente, embora a funcionalidade esteja prevista no Emissor Nacional, o tomador ou intermediário de serviços ainda não pode ser emitente da NFS-e. Por esse motivo, para garantir o recolhimento do ISS devido ao Município de Niterói, o responsável tributário somente poderá declarar a DSR (Declaração de Serviços Recebidos) no sistema local nos seguintes casos:

  • quando o prestador de serviços estiver estabelecido fora do Brasil;
  • quando a nota fiscal do prestador não tiver sido enviada ao ADN (Ambiente de Dados Nacional).

Antes de emitir a DSR, o tomador de serviços deve verificar se a nota fiscal não consta no sistema local e não gerou débito de ISS, evitando duplicidade de lançamento e de cobrança.

Para consultar a nota fiscal, acesse:
NFS-e > Consultas > Notas Fiscais > Notas Recebidas e selecione o período desejado.

As notas podem estar vinculadas à inscrição municipal ou apenas ao CNPJ. Faça a consulta utilizando ambas as opções e confirme se a retenção do ISS foi informada corretamente pelo prestador. Caso contrário, solicite a substituição da nota fiscal.

Para verificar se houve geração de débito, acesse:
NFS-e > Guias de Recolhimento e consulte tanto pelo filtro “Inscrição” quanto por “Raiz do CNPJ”.

⚠️ Notas fiscais já recepcionadas pelo sistema local de Niterói não devem ser declaradas por meio de DSR.

A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.

A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NFS-e, e consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.

O CONTADOR poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo, inclusive, emitir as respectivas Guias de Pagamento, desde que devidamente autorizado.

As DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS E AS PESSOAS FÍSICAS estabelecidas nesta Cidade, sempre que receberem NFS-e, poderão consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.


Migração para a NFS-e Nacional

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